Empreendimentos

Sabemos que conseguir comprar a casa própria é o sonho de muitos brasileiros e realmente é uma grande conquista. Porém, os trâmites burocráticos exigem muita paciência de qualquer comprador. Reunir toda a papelada indispensável para a compra de um imóvel não é tarefa fácil.  Se você tem dúvidas acerca da documentação necessária para realizar este sonho, então anota aí que vamos listar tudo o que você irá precisar para a negociação.

 

PESSOA FÍSICA:
• Cópia do RG
• Cópia do CPF
• Cópia do Comprovante de Residência
• Cópia do Comprovante de Estado Civil (se o comprador for solteiro, deve apresentar a Certidão de Nascimento)
• Carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra)
• Se o comprador for menor de 21 anos, deve apresentar a cópia da Escritura de Emancipação
• Se o comprador for casado, seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima, e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:
– Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão)
– Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão)
– Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto)
– Separação Obrigatória de Bens (com pacto)
– Separação Total de Bens (com pacto)
• De participação final dos aquestos (com pacto)
• Se o comprador tem união estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.
• Se comprador é separado ou divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação ou o Termo de Audiência.
• Se comprador é estrangeiro não residente no Brasil, deve apresentar:

– Cópia do CPF

– Cópia do Passaporte

– Cópia da procuração pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente.

– Cópia do RG

– Comprovante de residência do procurador
• Se o comprador for autônomo ou microempresário e não tem um holerite, pode comprovar renda através da declaração de imposto de renda, com os três últimos extratos bancários e com o pro labore (remuneração de um sócio administrador de uma empresa).

 

PESSOA JURÍDICA: 
– Cópia do Contrato Social
– Cópia do CPF dos representantes legais
– Cópia do RG dos representantes legais
– Cópia da última alteração contratual
– Cópia do cartão do CNPJ
– Cópia do balanço atualizado
– Cópia dos 3 últimos extratos bancários (PJ).

 

Para mais informações sobre o universo imobiliário, confira os nossos outros posts no blog.

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